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TRF5 autoriza fornecimento de medicamento a criança com atrofia musciular espinhal
Data: 15-04-2024 - Fonte: TRF 5ª Região

O Tribunal Regional Federal da ª 5 Região – TRF5 garantiu o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma criança portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME). O relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, reconsiderou a decisão anterior de suspender os efeitos da decisão da 4ª Vara Federal de Alagoas (AL), que determinava o fornecimento do medicamento. 

A defesa da menor pediu reconsideração da decisão, alegando que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), através do relatório nº 793, reconheceu que o Zolgensma apresenta o melhor custo-benefício entre os tratamentos atualmente utilizados para portadores de AME.

De acordo com Vladimir Carvalho, o Ministério da Saúde, através da CONITEC, deliberou por recomendar a incorporação ao SUS do Zolgensma apenas para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade, embora a bula da terapia gênica indique seu uso em pacientes de até 2 anos de idade, devidamente aprovado pela Anvisa. O relatório, porém, é taxativo ao reconhecer a superioridade terapêutica e melhor custo benefício do remédio, em comparação aos medicamentos já disponíveis no SUS, que, segundo estudos científicos, apenas reduzam a progressão da doença.

O magistrado também considerou notas técnicas e laudos médicos específicos que apontam o tratamento com Zolgensma como o mais eficaz para a patologia, bem como demonstram que a urgência na administração do medicamento é vital para efetividade do resultado.

O relator afirmou, ainda, que o acordo de compartilhamento de riscos firmado entre o Ministério da Saúde e o laboratório Novartis reduz as incertezas associadas à eficácia e segurança do medicamento, pois trazem previsão de pagamento em parcelas anuais, com acompanhamento dos pacientes e cancelamento do pagamento, no caso de desfechos como óbito ou necessidade de ventilação invasiva, em decorrência da evolução da doença.

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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