Hilton Mascarenhas

Menu

Atualidades

Atualidades

Paciente com doença rara obtém o direito de ser cadastrada no sistema nacional de transplantes de medula
Data: 05-06-2025 - Fonte: TRF 3º Região

Registro havia sido indeferido porque a enfermidade não está no rol do Ministério da Saúde e na tabela de procedimentos do SUS  

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma paciente com Síndrome de Sézary e Linfoma não Hodgkin de Células T o direito de efetuar o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), em busca de doador compatível para realização de transplante. 

Os magistrados seguiram a indicação médica para o procedimento. A autorização foi concedida em caráter excepcional, já que o tratamento foi apontado como a conduta mais adequada ao estado clínico da paciente. 

De acordo com a ação, a mulher foi diagnosticada com Síndrome de Sézary/micose fungoide (linfoma cutâneo de células) e Linfoma não Hodgkin de Células T.  

Ela afirmou ter iniciado a quimioterapia, mas o tratamento acarretou piora na saúde. Assim, os médicos prescreveram um transplante de medula óssea alogênico (em que as células-tronco provêm de outra pessoa).  

A paciente solicitou a inscrição no Redome, em caráter excepcional, por não possuir doadores compatíveis na família.  

Como o Registro de Doadores não efetuou o cadastro porque a doença não está no rol Ministério da Saúde e na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), a autora acionou o judiciário.  

Após a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter negado a inclusão do nome da paciente no Redome, ela recorreu ao TRF3. 

No Tribunal, o desembargador federal Mairan Maia, relator do processo, considerou os direitos fundamentais à vida e à saúde. 

“Não se configura razoável o indeferimento, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, pois a doença que atinge a paciente é extremamente rara, acometendo apenas 0,41 indivíduos a cada 100 mil”, fundamentou. 

O magistrado ponderou que a inclusão no Sistema Nacional de Transplantes não demanda gastos para o Estado.  

“Pois todo o procedimento cirúrgico será custeado pelo plano de saúde da paciente”, concluiu. 

A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. 

Redome 

O Redome, vinculado ao Ministério da Saúde, é responsável pelo cadastro e identificação de doadores compatíveis para pacientes que precisam de transplante de medula óssea e não possuem doador compatível na família. 

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

"SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA ENFERMOS"

Assine nosso informativo:
Assine nosso informativo:

ENDEREÇO PRINCIPAL

Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
ENDEREÇO PRINCIPAL
 
Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
 
PRESENÇA ON-LINE
 
 
ATENDIMENTO
  (15) 3142-7070

© 2025. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

© 2025. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.
Todos os direitos reservados.